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ALIMENTOS GRAVÍDICOS: VOCÊ SABE O QUE É E PRA QUE SERVE?


Como a maioria das pessoas sabe, uma vez estabelecida a guarda dos filhos de um casal, serão também estabelecidos os alimentos devidos pelo responsável legal que não deterá a guarda, de forma que ambos os pais (ou responsáveis legais) tenham a oportunidade e o dever de participar do sustento do filho (a). Entretanto, o que a maior parte das pessoas não sabe, é que os tais alimentos também são devidos pelo homem à toda mulher grávida, enquanto perdurar a gravidez. Esses alimentos servirão para dar suporte material à gestante, nos gastos que esta tiver durante a gravidez, como consultas médicas, remédios, exames, internações, parto e até com assistência psicológica. Nas ações de alimentos de crianças já nascidas, caso o pai recuse a paternidade da criança, um exame de DNA é feito para sanar essa dúvida. Contudo, para se estabelecer os alimentos gravídicos, não é conveniente o exame de DNA do feto (pois o exame feito, além de invasivo e caro, pode acarretar problemas ao feto). Desta forma, na ação de alimentos gravídicos, a gestante não precisa provar a paternidade definitiva do suposto pai, mas apenas comprovar "indícios de paternidade", através de qualquer meio de prova que comprove ter ela tido qualquer tipo de relação amorosa com o suposto pai. Caso, após o nascimento da criança, fique comprovado que o suposto pai não era, na verdade, pai da criança, este poderá entrar com ação por danos materiais contra a gestante (e não contra a criança).

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