Vale tudo quando falamos de danos morais?
A resposta para a pergunta acima é: NÃO! Não vale tudo quando a questão é danos morais. Ou seja, os danos morais devem ser pedidos apenas quando são realmente cabíveis, e não em todo e qualquer processo, sob pena de o Requerente agir de maneira temerária no processo. O “agir de maneira temerária” é muito bem conceituado na doutrina abaixo transcrita: “A norma veda ao litigante ou interveniente agir de modo temerário ao propor a ação, ao contestá-la ou em qualquer incidente ou