O que é Pensão por Morte e quem tem direito
A pensão por morte urbana é o benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos), desde que não tenham se emancipado; Pais; Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos de beneficiário que era aposentado ou contribuinte da Previdência Social.
O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialment