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Direito de Propriedade - O que você tem que saber para mantê-lo!


Você sabia que o seu direito de propriedade não é absoluto? Isso significa que caso você não utilize sua propriedade privada de maneira a trazer benefícios para toda a sociedade, você corre o risco até de perdê-la.

O que ocorre é que a antiga ideia de que a propriedade privada é intangível pelo Poder Público, já está ultrapassada. Isso porque, hoje em dia, temos um princípio chamado de "função social", que dita que os direitos privados deverão ser respeitados, mas também deverão respeitar, na medida em que terão que trazer benefícios à sociedade, e não apenas aos seus titulares.

Por exemplo, o Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001) trouxe importantes sanções ao mau uso da propriedade imobiliária urbana, como a possibilidade de cobrança progressiva do imposto predial territorial urbano (IPTU), a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública e o usucapião coletivo em benefício de um considerável número de pessoas de baixa renda que exerça a posse contínua, ininterrupta e sem oposição de imóvel urbano com área superior a 250 metros quadrados por mais de cinco anos.

Em caso de mau uso da propriedade imobiliária, a lei pode ainda determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano. Tal ocorrerá, por exemplo, no caso de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Note-se que o imóvel é subutilizado quando o seu aproveitamento for inferior ao mínimo definido no plano diretor municipal ou em legislação dele decorrente.

O Código Civil traz ainda uma importante inovação no que tange à possibilidade de o proprietário vir a ser privado do domínio que exerce sobre um bem imóvel. Quando tal bem consistir em área extensa e estiver sendo ocupado por um considerável número de pessoas, que exercem posse interrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, e nela tiverem realizado – em conjunto ou separadamente – obras e serviços de interesse social e relevante, o proprietário não terá direito a reivindicar o bem. Nesse caso, há uma desapropriação indireta. O juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário. Pago o preço, a sentença proferida valerá como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

Mas calma! O Poder Público tem o dever de notificar o proprietário, previamente, sobre o mau uso do bem, ou sobre sua subutilização. Dessa forma, apenas se o proprietário não tomar medidas para corrigir o uso da propriedade, mesmo depois de notificado, é que ele poderá receber essas sanções.

Portanto, fique ligado!

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