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Negativação do nome do Consumidor gera Danos Morais


Todos nós temos contas a pagar. Quando qualquer um desses pagamentos não é realizado e a pessoa (tanto física quando jurídica) se torna inadimplente, uma das consequências é a negativação de seu nome junto a Órgãos de Proteção ao Crédito, como o SCPC e o Serasa. É importante destacar que as consequências de se ter o nome “sujo” podem ser graves: restrição a liberação de créditos e financiamentos, impossibilidade de obtenção de empréstimos, atraso ou mesmo rompimento e desfazimento de negócios em andamento. Assim, se você tem seu crédito restringido pode ser que esteja com o nome negativado e nem saiba! É exatamente pelas consequências da negativação serem graves, que essa atitude deve ser tomada com muita cautela. Isso porque, quando a negativação é feita indevidamente (ou porque não existe o débito negativado, ou porque a conta já foi paga, ou porque o débito advém de contrato ou serviço nunca pedido pelo consumidor ou até mesmo porque a dívida já está prescrita), ela gera INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Nessas situações aquele que causou a indevida negativação será condenado a indenizar a pessoa negativada por danos morais. O dano moral decorrente da negativação do nome referente a um débito inexistente ou já quitado é presumido, vale dizer, pela simples ocorrência do fato já se considera violada a personalidade da pessoa, sua honra, seu nome e sua boa fama. Afinal, lhe é atribuída a imagem de mau pagador, de devedor contumaz. Assim, os credores devem tomar alguns cuidados para evitar uma responsabilização por parte do cliente. Além de, obviamente, certificar-se de que a dívida é devida, e de que o pagamento não foi realmente efetuado, necessita informar o devedor inadimplente de que o crédito será inserido em cadastros de Órgãos de Proteção. Caso o devedor seja inserido em cadastro de proteção ao crédito sem ter sido previamente notificado, esta inserção também ensejará o pagamento de indenização. Dessa forma, caso você queira realizar uma pesquisa acerca da existência de negativação no seu nome, pode fazê-la através do site do Serasa. E caso tenha negativação indevida em seu nome, procure um advogado!

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