top of page

O que é Pensão por Morte e quem tem direito


A pensão por morte urbana é o benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos), desde que não tenham se emancipado; Pais; Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos de beneficiário que era aposentado ou contribuinte da Previdência Social. O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto). Com a Reforma da Previdência, foi reduzido o valor da pensão, ou seja, ao invés de receber 100% da aposentadoria que recebia ou a que teria direito, o dependente receberá 60% do valor. A cota familiar passou de 50% do valor, acrescida de cotas de 10% por dependente, até no máximo de 100% (art. 23, da EC 103/2019). Atenção: o valor total pago aos dependentes não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja, o valor total que os dependentes vão receber será de 1 salário-mínimo. Se a pensão por morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício. Por fim, vale dizer que quem recebia Pensão por Morte antes da vigência da Reforma (13/11/2019) não vai ter o valor do seu benefício alterado. Para mais informações, procure um advogado especialista!

Posts recentes

Arquivo

Siga-nos

  • Grey Facebook Icon
bottom of page