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Divórcio Unilateral - você sabia dessa nova modalidade experimental do direito brasileiro?


Como já explicado aqui antes, a antiga lei brasileira impunha que, para se divorciar, uma pessoa teria que se separar antes, ou por um ano (se a separação fosse judicial) ou por dois anos (se a separação fosse apenas de fato). Entretanto, nossa Constituição Federal foi alterada através da Emenda do Divórcio (EC 66/2010) trazendo como principal impacto prático a facilitação do divórcio, não havendo mais menção ao prazo mínimo para o seu requerimento, muito menos à prévia separação judicial. No mais, desde 2007 há uma lei que torna possível o divórcio ser realizado extrajudicialmente, em cartório, se o casal estivesse “de acordo” com a sua realização e se não houver filhos menores de idade envolvidos. A par dessa facilitação – e também diante de uma sadia tendência de desburocratização e de extrajudicialização – alguns estados como Pernambuco e Maranhão resolveram editar normas administrativas que tornassem possível o divórcio ser feito em cartório, mesmo quando uma das pessoas envolvidas não o quisesse! É o chamado divórcio unilateral ou impositivo. Ele leva em conta que a lei não pode forçar duas pessoas a ficarem juntas, ou mesmo dificultar o divórcio, quando apenas uma das pessoas envolvida quer permanecer casada. Entretanto, o corregedor-Geral do Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender essas medidas administrativas, recomendando que os outros estados não editem normas no mesmo sentido, até que seja editada uma lei federal sobre o assunto. Acontece que diversas pessoas estão entrando com ações judiciais, pedindo o divórcio unilateral, sendo que o juízes o estão dando. Inclusive, o Estado de São Paulo está nessa nova onda, concordando com a facilitação do divórcio. E aí? Oq acham disso?

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