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Publicidade Médica - até onde o médico pode ir?


A classe médica, assim como os advogados, tem um órgão que regula sua prática profissional. Esse órgão é o CFM (Conselho Federal de Medicina), o qual, frente à incessantes reclamações e processos acerca de “médicos que tiram selfies” e “médicos que realizam autopromoção indevida”, acabou por publicar uma nova resolução endurecendo as regras de publicidade para médicos.

Dentre as novidades da Resolução 2126/2015 está a proibição aos médicos, inclusive lideranças de entidades da categoria, de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza. Antes esta limitação contemplava produtos como medicamentos, equipamentos e serviços de saúde. Com o ajuste, tal proibição se estende a outros tipos de produtos, como gêneros alimentícios, artigos de higiene e limpeza, etc.

A norma também veda aos profissionais de fazerem propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de Medicina, conforme prevê a Lei nº 12.842/13, em seu artigo 7º, que atribui à autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a prática médica. É o caso de práticas, como a carboxiterapia ou a ozonioterapia, que ainda não possuem reconhecimento científico. Assim, tais métodos podem até ser feitos por médicos, mas não podem ser anunciados.

A Resolução CFM nº 2.126/2015 também traz detalhamento com respeito aos autorretratos (selfies) em situações de trabalho e de atendimento. Com a mudança, os médicos estão proibidos de divulgar este tipo de fotografia, bem como imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.

Assim, a publicação de selfies (autorretratos), com ou sem pacientes, “em situações de trabalho e de atendimento”, estarão agora passíveis de processo ético no CFM.

No mais, o uso de hashtags “#” exaltando o trabalho de determinado médico, clínica ou técnica também está banido.

Com relação ao uso das redes das mídias sociais (sites, blogs e canais no facebook, twitter, instagram, youtube, whatsapp e similares), como já havia sido determinado pela Resolução CFM nº 1974/2011, entre outros pontos, continua sendo vedado ao médico anunciar especialidade/área de atuação não reconhecida ou especialidade/área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina.

Por exemplo, a medicina estética ainda não é reconhecida pelo CFM como uma especialidade ou área de atuação, nem tampouco a medicina ortomololecular, de forma que os médicos que anunciarem serem especialistas em tais áreas estarão sujeitos à processo disciplinar, e até processos cíveis de indenização.

Ademais, permanece mantida a proibição ao profissional de divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.

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