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FUNCIONÁRIO PÚBLICO? VEJA AQUI SE VOCÊ ESTÁ RECEBENDO SEUS BENEFÍCIOS DA MANEIRA CORRETA!


Há dois benefícios que, maioria das vezes, são pagos de maneira errônea ao funcionário público ou privado. Tanto o quinquênio, quanto a sexta-parte, são abonos salariais a serem incorporados no salário do funcionário, e derivam da quantidade de tempo de serviço prestado. O quinquênio é um acréscimo que acontece a cada 05 anos; e a sexta-parte é incluída após o interregno de 20 anos de serviços prestados pelo funcionário.

A grande questão é a base de cálculo em si, tanto do quinquênio, quanto da sexta-parte.

Isso porque a Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo entende que tais benefícios devem ser calculados tendo como base o vencimento dos funcionários, sem o acréscimo de eventuais vantagens pecuniárias que o funcionário possa ter, como, por exemplo, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, etc; enquanto que vários funcionários têm entendido de maneira diversa, se valendo de ações judiciais para alterar a base de cálculo da sexta-parte e do quinquênio, de maneira a serem incorporados no cálculo as vantagens remuneratórias.

Apenas para que entenda, ambos os abonos em comento são porcentagens específicas sobre cada salário, de cada funcionário. Dessa maneira, quanto maior o vencimento, maior será o valor do quinquênio e da sexta-parte.

Está com dúvidas? Agende um horário conosco!

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