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ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE CARROS – QUEM TEM DIREITO E COMO FAZER PARA OBTER


  1. QUEM TEM DIREITO?

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais, mesmo que não seja condutor, e mesmo que seja não habilitado, mas que tenha deficiência física, visual ou autismo estará isento de IPI e não precisará cumprir o rodízio municipal.

Nestes casos, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde). Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77.

Caso o deficiente queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos, coma atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem. Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.

É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário ou o autorizado, o portador de deficiência terá que arcar com os tributos dispensados acrescidos de juros e multa.

2) ETAPAS DO PROCESSO

Antes de mais nada o portador de deficiência física deverá se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

Deverá obter também um laudo médico, através do Detran. Nele, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

A) Isenção de IPI e IOF

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran

c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).

d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).

B) Isenção de ICMS (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)

É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

b) 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.

c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).

d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

C) Isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)

Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA

b) Laudo médico (uma cópia autenticada)

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).

d) Umacópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

D) ISENÇÃO DE IPI NO CASO DE NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA OU VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher o kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.

d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.

e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.

f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT – número de inscrição do trabalhador)

Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

E) ISENÇÃO DE IPI NO CASO DE NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.

d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.

e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.

f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.

g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)

Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

3) QUEM SÃO CONSIDERADAS PESSOAS COM PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA?

I) Física: aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 1º da Lei 8.989/95 e arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99).

II) Visual: aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações (§ 2º do art. 1º da Lei nº 8.989/95, com a redação dada pela Lei nº 10.690/2003).

III) Mental severa ou profunda, ou a condição de autista: aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003.

4) LISTA DE DOENÇAS /CONDIÇÕES

E por último, segue a lista de condições e doenças que podem caracterizar uma deficiência, e ensejarem as isenções acima comentadas.

Note-se que a pessoa poderá ter uma deficiência que não seja ensejada por nenhum dessas doenças e mesmo assim obter a isenção.

O objetivo da lista é mostrar de maneira mais clara que doenças são mais suscetíveis de causarem deficiências - mesmo que temporárias.

  • Amputação ou ausência de membro

  • Esclerose múltipla

  • Paralisia

  • Artrodese

  • Escoliose acentuada

  • Paraplegia

  • Artrite reumatoide

  • Hérnia de Disco

  • Parkinson

  • Artrose

  • Hemiplegia

  • Poliomielite

  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)

  • Linfomas

  • Problemas na coluna

  • Câncer

  • Manguito rotator

  • Próteses internas e externas

  • Doenças degenerativas

  • Mastectomia

  • Quadrantectomia (parte da mama)

  • Doenças neurológicas

  • Monoparesia

  • Síndrome do túnel de carpo

  • Doenças renais crônicas

  • Monoplegia

  • Talidomida

  • DORT (LER) e Bursites Graves

  • Nanismo

  • Tendinite crônica

  • Encurtamento dos membros e má formação

  • Neuropatias diabéticas

  • Tetraparesia

Infelizmente, o procedimento para obtenção de tais isenções pode ser custoso, demorado, e até ser indeferido injustamente. Nesses casos, procure um advogado para te auxiliar!

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