top of page

Injúria, Calúnia e Difamação - Quais são as diferenças entre esses crimes?

Calúnia, difamação e injúria são os chamados crimes contra a honra e por protegerem um bem jurídico tão íntimo da vítima, não são investigados livremente pela Polícia Civil ou pelo Poder Judiciário.

Isso quer dizer que a Polícia Civil não poderá iniciar uma investigação acerca do crime sem o pedido expresso da vítima, nem tampouco o Ministério Público poderá oferecer denúncia.

Assim, se alguém se sentir vítima de algum desses crimes, essa pessoa deverá fazer um boletim de ocorrência e, munido de tal documento, procurar um advogado para que o profissional inicie a ação penal através da chamada “queixa-crime”.

Mas antes de entendermos as diferenças entre esses crimes, necessário pensarmos acerca do significado de honra.

O que é a honra?

Ainda que imateral, a honra é um valor inerente à dignidade humana; é um conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais da pessoa, que lhe conferem auto-estima e reputação. Quando tratamos de auto-estima, falamos que a honra é subjetiva, pois trata-se a imagem que a pessoa tem de si mesma; por outro lado, quando falamos em reputação, que é a imagem que os outros têm de nós, falamos em honra objetiva.

Em nosso sistema penal, não há livre censura de atributos alheios, ou de seus comportamentos, bem como não podemos expor nossos pensamentos a seu respeito. Essa é a essência dos raciocínios ligados com os crimes contra a honra. Ainda que sejam “verdade”, há fatos e informações que não devem ser ditos. É que a ofensa sempre gera tumulto, violência na sociedade, e o Estado tenta a todo custo diminuir a violência.

Assim, vamos à conceituação de cada crime contra a honra:

1. Calúnia

Esse crime ocorre quando uma pessoa acusa outra de um crime que ela não cometeu. Trata-se de crime contra a honra objetiva e, assim, consuma-se com a ciência por parte de terceiro acerca da imputação. Ou seja, para haver o crime de calúnia, a mentira sobre a vítima terá que ter sido contada à outras pessoas.

2. Difamação

Esse crime ocorre quando uma pessoa humilha, ofende ou atinge de qualquer forma a reputação de outra pessoa. Como esse crime também protege a honra objetiva, ele apenas ocorre se a ofensa for dita na presença de outras pessoas que não a vítima.

ATENÇÃO: empresas e pessoas jurídicas em geral podem ser vítimas desse crime. Então, se você ofender a reputação de uma empresa poderá ser processado pelo crime de difamação.

3. Injúria

Busca proteger a honra subjetiva. Dessa forma, esse crime ocorre quando alguém ofende outra pessoa, sem a necessidade de outras pessoas estarem presentes ou ficarem sabendo da ofensa.

Já dizia meu professor de direito penal, “difamação é quando alguém fala mal de você pros outros, e injúria é quando essa pessoa fala mal de você na sua cara”.

Na chamada injúria real, o crime é cometido através de gestos ou vias de fato, como, por exemplo, um tapa na cara, um cuspe, etc...

Já na chamada injúria racial, que é qualificada, a ofensa proferida faz referência a elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Posts recentes

Arquivo

Siga-nos

  • Grey Facebook Icon
bottom of page