O que é um Inventário, quando e como fazê-lo!
Quando uma pessoa falece, deixando bens para serem divididos entre os herdeiros, é necessário que seja realizado um inventário para a partilha destes bens.
Note-se que sem a partilha dos bens não é possível passá-los para o nome dos herdeiros, de forma a ficar impossibilitada sua futura venda pelos mesmos.
O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.
O inventário extrajudicial é mais rápido, sendo feito através de uma escritura pública em um cartório; mas ele só pode ser feito quando há acordo entre os herdeiros, e quando todos esses são maiores de idade e capazes (pessoas com doenças mentais; pessoas em coma ou pródigos são exemplos de pessoas incapazes juridicamente).
Por outro lado, o inventário judicial, conforme o próprio nome indica, é feito com a supervisão de um juiz, através de uma ação judicial. Ocorre quando não há acordo entre os herdeiros na partilha, quando os herdeiros são menores ou quando a pessoa falecida expressou a sua vontade através de um testamento.
*Importante ressaltar que o falecido pode dispor de apenas 50% do seu patrimônio em testamento; já que os outros 50%, chamados de legítima, são obrigatoriamente deixados para os chamados herdeiros necessários.
Note-se que não há outra forma de se dividir os bens deixados por um falecido, além do inventário. Dessa forma, se a pessoa falecida deixou, por exemplo, uma casa, os herdeiros apenas conseguirão "passar a casa para o nome deles" através da feitura de um inventário.
Os custos do inventário giram em torno dos honorários advocatícios; as taxas do cartório - no caso do inventário extrajudicial; as custas judiciais - no caso do inventário judicial e o imposto de transmissão - ITCMD - que gira em torno de 4% sobre o valor total do patrimônio.
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