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DIREITO DE TROCA DO CONSUMIDOR


Você comprou um produto e depois se arrependeu? Saiba quais são seus direitos nessa situação.

a. ARREPENDIMENTO

O consumidor, ao fazer a compra de um produto, tem o direito de arrepender-se da compra no prazo de 7 dias. Entretanto, o que muitas pessoas não sabem, é que esse direito ao arrependimento só pode ser exercido quando a compra do produto é feita fora do estabelecimento comercial (compras feitas por internet, através de representantes comerciais, etc). Portanto, se você comprou uma peça de roupa dentro da loja é muito bom se informar sobre a política de trocas daquela loja, pois ela tem liberdade para decidir sobre esse assunto. Hipótese completamente diferente é aquela em que o consumidor compra um produto que vem com um defeito.

B. DEFEITO Antes de falarmos sobre os prazos que o consumidor tem para fazer a troca da mercadoria com defeito, é preciso diferenciar os dois tipos de defeito existentes: o aparente e o oculto, além dos dois tipos de produto, os duráveis e os não duráveis. O chamado defeito aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como a superfície riscada do freezer. O oculto é o defeito que surge repentinamente, com a utilização do produto, como um problema no motor do carro. Quanto aos produtos, os duráveis são aqueles que deveriam ter vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos, enquanto os não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos. De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria. Depois da reclamação feita pelo consumidor, os fornecedores e fabricantes têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Depois desse período, se nada for feito, o consumidor deve exigir um produto similar novo, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

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